Divórcio em cartório ou na Justiça
- Cartório (extrajudicial): possível quando há acordo sobre partilha e demais pontos (art. 733 do CPC). Com filhos menores ou incapazes, o CNJ passou a admitir o divórcio em cartório desde que guarda, convivência e pensão já tenham sido resolvidas na Justiça.
- Justiça consensual: o acordo completo, inclusive sobre os filhos, é levado ao juiz para homologação.
- Justiça litigiosa: quando não há acordo. O divórcio pode ser decretado logo, e a partilha, a guarda e a pensão seguem sendo discutidas no processo.
Partilha de bens
A divisão depende do regime de bens. Na comunhão parcial, o mais comum, dividem-se os bens adquiridos durante o casamento, com exceções como herança e doação recebidas por um só (arts. 1.658 e 1.659 do Código Civil). Dívidas, financiamentos, empresas e imóveis sem escritura exigem atenção especial.
Documentos para começar
- Certidão de casamento atualizada e documentos pessoais.
- Pacto antenupcial, se houver.
- Documentos dos bens: matrículas, contratos, veículos, extratos.
- Certidão de nascimento dos filhos, se houver.
Atendimento em Poços de Caldas, Caldas e on-line
Atendemos presencialmente em Poços de Caldas e em Caldas (MG), com agendamento, e on-line para todo o Brasil, por WhatsApp e videochamada. Documentos podem ser enviados pelo celular, e os processos são eletrônicos: acompanhamos tudo à distância e explicamos cada etapa em palavras simples.
Fontes oficiais
- Código Civil (Lei nº 10.406/2002)
- Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015)
- Emenda Constitucional nº 66/2010
- Conselho Nacional de Justiça: atos normativos