Família · Divórcio

Advogado de divórcio


Resposta direta: o divórcio não exige prazo de separação nem motivo (Emenda Constitucional nº 66/2010). Quando há acordo, pode ser feito em cartório, com advogado, em poucos dias. Sem acordo, ou em algumas situações com filhos menores, é feito na Justiça. Ninguém pode ser obrigado a continuar casado.

Divórcio em cartório ou na Justiça

  • Cartório (extrajudicial): possível quando há acordo sobre partilha e demais pontos (art. 733 do CPC). Com filhos menores ou incapazes, o CNJ passou a admitir o divórcio em cartório desde que guarda, convivência e pensão já tenham sido resolvidas na Justiça.
  • Justiça consensual: o acordo completo, inclusive sobre os filhos, é levado ao juiz para homologação.
  • Justiça litigiosa: quando não há acordo. O divórcio pode ser decretado logo, e a partilha, a guarda e a pensão seguem sendo discutidas no processo.

Partilha de bens

A divisão depende do regime de bens. Na comunhão parcial, o mais comum, dividem-se os bens adquiridos durante o casamento, com exceções como herança e doação recebidas por um só (arts. 1.658 e 1.659 do Código Civil). Dívidas, financiamentos, empresas e imóveis sem escritura exigem atenção especial.

Documentos para começar

  • Certidão de casamento atualizada e documentos pessoais.
  • Pacto antenupcial, se houver.
  • Documentos dos bens: matrículas, contratos, veículos, extratos.
  • Certidão de nascimento dos filhos, se houver.

Atendimento em Poços de Caldas, Caldas e on-line

Atendemos presencialmente em Poços de Caldas e em Caldas (MG), com agendamento, e on-line para todo o Brasil, por WhatsApp e videochamada. Documentos podem ser enviados pelo celular, e os processos são eletrônicos: acompanhamos tudo à distância e explicamos cada etapa em palavras simples.

Fontes oficiais

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Perguntas frequentes

Perguntas frequentes

Preciso da concordância do outro para me divorciar?

Não. Sem acordo, o divórcio é pedido na Justiça e pode ser decretado mesmo que o outro não concorde.

Divórcio em cartório precisa de advogado?

Sim. A lei exige advogado, que pode ser o mesmo para os dois.

Dá para divorciar sem fazer a partilha?

Sim. A partilha pode ser feita depois, mas é importante não deixar para muito tempo, por causa de impostos e da situação dos bens.

Conte a sua situação. Apresentamos os caminhos.