Herança e inventário
Quando alguém parte e deixa bens. Inventário em cartório ou na Justiça, partilha entre herdeiros, ITCD, testamento e planejamento sucessório.
Situações em que podemos ajudar.
A família não chega a um acordo
Inventário na Justiça, com o juiz decidindo a partilha quando não há consenso.
Todos estão de acordo e querem rapidez
Inventário em cartório, em geral bem mais rápido que o judicial.
O imóvel continua no nome de quem faleceu
Inventário, ITCD e registro do imóvel em nome dos herdeiros.
Passou o prazo do inventário
Abertura do inventário em atraso e cálculo da multa do ITCD.
Quer organizar a herança em vida
Testamento, doação com reserva de usufruto e planejamento sucessório.
Três irmãos, uma casa e nenhuma decisão.
Um quer vender. Outro quer morar na casa. O terceiro não responde às mensagens. Enquanto isso, o IPTU acumula e o imóvel continua no nome do pai.
Os caminhos possíveis são o inventário em cartório, se houver acordo; o inventário na Justiça, se não houver; ou um acordo sobre o imóvel, com venda e divisão do valor ou compra da parte dos outros por um dos irmãos.
Conduzimos o inventário do início ao fim, buscamos o acordo sempre que possível e cuidamos do ITCD e da regularização do imóvel.
Herança e inventário
Qual o prazo para abrir o inventário?
A lei prevê 2 meses a partir do falecimento (CPC, art. 611). Em Minas Gerais, o ITCD pago fora do prazo tem multa e juros.
O inventário pode ser feito em cartório?
Sim, quando os herdeiros estão de acordo, com a assistência de advogado. Quando não há acordo, o inventário é feito na Justiça.
Um herdeiro pode vender a casa sem os outros?
Não. Antes da partilha, o imóvel pertence a todos os herdeiros em conjunto, e a venda depende do inventário e da concordância ou de autorização judicial.
Herdeiros que moram em outras cidades precisam viajar?
Em geral, não. Procurações e reuniões podem ser feitas à distância, e muitos atos são eletrônicos.