Família

Divórcio, guarda e pensão


Quando a família muda de forma. Divórcio em cartório ou na Justiça, partilha de bens, união estável, guarda, convivência, pensão alimentícia e paternidade.

Quando nos procuram

Situações em que podemos ajudar.

01

O casamento acabou e há bens para dividir

Divórcio consensual ou litigioso, com a partilha da casa, do carro e das dívidas.

02

A união estável terminou

Reconhecimento e dissolução da união, com partilha dos bens adquiridos no período.

03

É preciso definir a guarda dos filhos

Guarda compartilhada ou unilateral e rotina de convivência, pelo melhor interesse da criança.

04

A pensão não é paga, ou ficou alta demais

Fixação, revisão, cobrança de atrasados e exoneração da pensão alimentícia.

05

O pai não registrou o filho

Reconhecimento de paternidade, com ou sem exame de DNA, e paternidade socioafetiva.

Como ajudamos

Do acordo à decisão judicial.

Sempre buscamos o acordo primeiro: costuma ser mais rápido, mais barato e menos desgastante.

  1. Ouvimos a situação da famíliaCom sigilo e sem julgamentos, pelo WhatsApp, por vídeo ou presencialmente.
  2. Analisamos bens, renda e documentosCertidões, matrículas, contracheques e o que mais o caso pedir.
  3. Apresentamos os caminhosCartório ou Justiça, consensual ou litigioso, com prazos e custos de cada um.
  4. Conduzimos até o fimDo acordo assinado à averbação no registro civil e à partilha registrada.
Perguntas frequentes

Família

É possível fazer o divórcio em cartório?

Sim, quando há acordo entre o casal e com a assistência de advogado. Havendo filhos menores, o divórcio em cartório é possível desde que guarda, convivência e pensão já estejam resolvidas na Justiça.

Quem fica com a casa no divórcio?

Depende do regime de bens e de quando e como o imóvel foi adquirido. Na comunhão parcial, em regra, o que foi comprado durante o casamento é dividido.

A pensão alimentícia acaba aos 18 anos?

Não automaticamente. Ela pode continuar se o filho ainda estuda ou não tem condições de se sustentar, e o fim depende de pedido de exoneração.

Guarda compartilhada significa dividir o tempo meio a meio?

Não necessariamente. Ela significa decisões tomadas pelos dois. A criança pode ter uma casa de referência, e a pensão continua existindo.

Conte a sua situação. Apresentamos os caminhos.