Divórcio, guarda e pensão
Quando a família muda de forma. Divórcio em cartório ou na Justiça, partilha de bens, união estável, guarda, convivência, pensão alimentícia e paternidade.
Situações em que podemos ajudar.
O casamento acabou e há bens para dividir
Divórcio consensual ou litigioso, com a partilha da casa, do carro e das dívidas.
A união estável terminou
Reconhecimento e dissolução da união, com partilha dos bens adquiridos no período.
É preciso definir a guarda dos filhos
Guarda compartilhada ou unilateral e rotina de convivência, pelo melhor interesse da criança.
A pensão não é paga, ou ficou alta demais
Fixação, revisão, cobrança de atrasados e exoneração da pensão alimentícia.
O pai não registrou o filho
Reconhecimento de paternidade, com ou sem exame de DNA, e paternidade socioafetiva.
Do acordo à decisão judicial.
Sempre buscamos o acordo primeiro: costuma ser mais rápido, mais barato e menos desgastante.
- Ouvimos a situação da famíliaCom sigilo e sem julgamentos, pelo WhatsApp, por vídeo ou presencialmente.
- Analisamos bens, renda e documentosCertidões, matrículas, contracheques e o que mais o caso pedir.
- Apresentamos os caminhosCartório ou Justiça, consensual ou litigioso, com prazos e custos de cada um.
- Conduzimos até o fimDo acordo assinado à averbação no registro civil e à partilha registrada.
Família
É possível fazer o divórcio em cartório?
Sim, quando há acordo entre o casal e com a assistência de advogado. Havendo filhos menores, o divórcio em cartório é possível desde que guarda, convivência e pensão já estejam resolvidas na Justiça.
Quem fica com a casa no divórcio?
Depende do regime de bens e de quando e como o imóvel foi adquirido. Na comunhão parcial, em regra, o que foi comprado durante o casamento é dividido.
A pensão alimentícia acaba aos 18 anos?
Não automaticamente. Ela pode continuar se o filho ainda estuda ou não tem condições de se sustentar, e o fim depende de pedido de exoneração.
Guarda compartilhada significa dividir o tempo meio a meio?
Não necessariamente. Ela significa decisões tomadas pelos dois. A criança pode ter uma casa de referência, e a pensão continua existindo.