Compra, venda e regularização de imóveis
Do contrato de compra ao registro no seu nome. Contrato de gaveta, escritura, adjudicação compulsória, usucapião e locação.
Situações em que podemos ajudar.
Vai comprar ou vender um imóvel
Análise da matrícula, das certidões e do contrato antes de pagar o sinal.
Pagou, mas a escritura nunca saiu
Escritura, adjudicação compulsória ou usucapião, conforme o caso.
Mora há muitos anos num imóvel sem documento
Usucapião na Justiça ou em cartório, quando o tempo de posse permite.
Problema com aluguel
Contrato de locação, reajuste, atraso, despejo e devolução do imóvel.
Imóvel com problema na matrícula
Retificação de área, desmembramento e regularização junto ao cartório.
Pagou o imóvel inteiro, mas a escritura nunca saiu.
O lote foi comprado há 15 anos, tudo foi pago e a casa foi construída. O vendedor mudou de cidade, e a escritura nunca foi feita.
Pela lei, a propriedade só passa para o comprador com o registro no Cartório de Registro de Imóveis (Código Civil, art. 1.245). Os caminhos possíveis são a escritura com o vendedor ou com os herdeiros dele, a adjudicação compulsória, que hoje também pode ser feita em cartório, ou a usucapião, quando o tempo de posse permite.
Analisamos o contrato, os comprovantes e a matrícula, indicamos o caminho mais rápido e seguro e conduzimos o processo até o registro.
Imóveis
Contrato de gaveta tem solução?
Em muitos casos, sim: escritura com o vendedor ou seus herdeiros, adjudicação compulsória, que também pode ser feita em cartório, ou usucapião, conforme o tempo de posse.
Quem compra imóvel e não registra é dono?
Pela lei, a propriedade do imóvel só se transfere com o registro no Cartório de Registro de Imóveis (Código Civil, art. 1.245).
O que conferir antes de comprar um imóvel?
A matrícula atualizada, as certidões do vendedor, eventuais dívidas do imóvel e a forma de pagamento, tudo antes de assinar ou pagar o sinal.