Guia · Família

Divórcio em cartório


Resposta direta: o divórcio pode ser feito em cartório de notas, por escritura, quando o casal está de acordo e tem advogado. Com filhos menores ou incapazes, desde a Resolução CNJ nº 571/2024 é possível, desde que guarda, convivência e pensão já tenham sido resolvidas na Justiça.

Requisitos

  • Consenso sobre o divórcio e a partilha dos bens (ou a decisão de partilhar depois).
  • Advogado, que pode ser um só para o casal.
  • Com filhos menores: questões de guarda, convivência e alimentos já resolvidas judicialmente.

Documentos

  • Certidão de casamento atualizada.
  • Documentos pessoais dos dois.
  • Pacto antenupcial, se houver.
  • Documentos dos bens: matrículas, veículos, extratos.

Cartório ou Justiça?

SituaçãoCaminho
Acordo e sem filhos menoresCartório
Acordo, com filhos menores e guarda e pensão resolvidas na JustiçaCartório
Sem acordoJustiça (divórcio litigioso)

Partilha desigual dos bens pode gerar ITCD sobre a diferença. Veja ITCD em Minas Gerais.

Fontes oficiais

Leia também

Perguntas frequentes

Perguntas frequentes

Divórcio em cartório precisa de advogado?

Sim. Um advogado pode atender os dois cônjuges.

Quem tem filhos menores pode se divorciar em cartório?

Pode, se a guarda, a convivência e a pensão já tiverem sido resolvidas na Justiça (Resolução CNJ 571/2024).

Precisa ir pessoalmente ao cartório?

Não necessariamente: a escritura pode ser assinada de forma eletrônica pelo e-Notariado.

Conte a sua situação. Apresentamos os caminhos.