Guia · Herança

ITCD em Minas Gerais


Resposta direta: em Minas Gerais, o ITCD (imposto sobre herança e doação) tem alíquota única de 5% sobre o valor dos bens transmitidos, segundo a Lei estadual nº 14.941/2003. Na herança, deve ser pago em até 180 dias do falecimento. Há projeto em tramitação para alíquotas progressivas.

Como se calcula

O imposto é de 5% sobre o valor de mercado dos bens, apurado pela Secretaria de Estado de Fazenda (SEF/MG) a partir da declaração feita pelos herdeiros. Exemplo ilustrativo: herança de um imóvel avaliado em R$ 400.000 gera ITCD de R$ 20.000.

Valor dos bensITCD (5%)
R$ 200.000R$ 10.000
R$ 400.000R$ 20.000
R$ 1.000.000R$ 50.000

Como declarar e pagar

A declaração é feita no sistema da SEF/MG, com a lista de bens, herdeiros e valores. A Fazenda confere a avaliação e emite a guia. O comprovante de pagamento é exigido para a escritura do inventário em cartório ou para a sentença de partilha.

Reforma tributária

A reforma tributária determinou que o imposto sobre herança passe a ser progressivo, mas cada estado precisa aprovar a própria lei. Até esta atualização, Minas Gerais mantém a alíquota única de 5%. Uma mudança pode tornar heranças de maior valor mais caras, o que reforça a importância de não deixar o inventário parado.

Partilha desigual no divórcio ou no inventário

Se um herdeiro ou cônjuge recebe mais do que a sua parte, a diferença pode ser tratada como doação e gerar ITCD sobre o excesso.

Fontes oficiais

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Perguntas frequentes

Perguntas frequentes

Qual a alíquota do ITCD em Minas Gerais?

5% sobre o valor dos bens, segundo a Lei estadual 14.941/2003, sem progressividade até esta atualização.

Qual o prazo para pagar o ITCD da herança em MG?

180 dias a partir do falecimento.

Quem calcula o valor dos bens?

Os herdeiros declaram e a SEF/MG confere e pode reavaliar.

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