Como se calcula
O imposto é de 5% sobre o valor de mercado dos bens, apurado pela Secretaria de Estado de Fazenda (SEF/MG) a partir da declaração feita pelos herdeiros. Exemplo ilustrativo: herança de um imóvel avaliado em R$ 400.000 gera ITCD de R$ 20.000.
| Valor dos bens | ITCD (5%) |
|---|---|
| R$ 200.000 | R$ 10.000 |
| R$ 400.000 | R$ 20.000 |
| R$ 1.000.000 | R$ 50.000 |
Como declarar e pagar
A declaração é feita no sistema da SEF/MG, com a lista de bens, herdeiros e valores. A Fazenda confere a avaliação e emite a guia. O comprovante de pagamento é exigido para a escritura do inventário em cartório ou para a sentença de partilha.
Reforma tributária
A reforma tributária determinou que o imposto sobre herança passe a ser progressivo, mas cada estado precisa aprovar a própria lei. Até esta atualização, Minas Gerais mantém a alíquota única de 5%. Uma mudança pode tornar heranças de maior valor mais caras, o que reforça a importância de não deixar o inventário parado.
Partilha desigual no divórcio ou no inventário
Se um herdeiro ou cônjuge recebe mais do que a sua parte, a diferença pode ser tratada como doação e gerar ITCD sobre o excesso.