Guia · Herança

Prazo para abrir o inventário


Resposta direta: pelo Código de Processo Civil (art. 611), o inventário deve ser aberto em até 2 meses do falecimento e terminado em até 12 meses. Em Minas Gerais, o ITCD deve ser pago em até 180 dias da data do óbito: depois disso há multa e juros.

O que acontece se passar do prazo

Não há perda da herança. O efeito principal é financeiro: o ITCD pago fora do prazo sofre multa e juros, conforme a Lei estadual 14.941/2003. Além disso, enquanto o inventário não termina, os bens ficam travados: não dá para vender o imóvel com escritura nem transferir veículos e aplicações.

Linha do tempo

MarcoPrazo
Abertura do inventário2 meses do falecimento
Pagamento do ITCD em MG180 dias do falecimento
Conclusão prevista em lei12 meses da abertura (pode ser prorrogado)

O inventário está atrasado há anos. E agora?

Ainda é possível fazer, em cartório ou na Justiça. O primeiro passo é levantar os bens, as dívidas e o valor do imposto com os acréscimos, para escolher o caminho mais rápido e econômico.

Fontes oficiais

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Perguntas frequentes

Perguntas frequentes

Qual o prazo para abrir inventário?

2 meses a partir do falecimento, segundo o art. 611 do Código de Processo Civil.

Perde a herança se não abrir no prazo?

Não. O atraso gera multa e juros no imposto, mas o direito à herança continua.

Qual o prazo do ITCD em Minas Gerais?

180 dias contados da data do falecimento.

Conte a sua situação. Apresentamos os caminhos.