Requisitos
- Acordo entre todos os herdeiros sobre a divisão dos bens.
- Advogado ou defensor público, obrigatório também no cartório.
- Pagamento do ITCD antes da escritura (em Minas, alíquota de 5%).
- Com herdeiro menor ou incapaz: partilha em partes ideais e manifestação favorável do Ministério Público.
- Com testamento: depois do registro ou cumprimento do testamento na Justiça.
Documentos mais pedidos
- Certidão de óbito e documentos pessoais de quem faleceu.
- Documentos dos herdeiros e certidões de casamento.
- Matrículas atualizadas dos imóveis e documentos de veículos.
- Extratos bancários e de investimentos na data do óbito.
- Certidões negativas de débitos e comprovante do ITCD.
Cartório ou Justiça?
| Cartório | Justiça | |
|---|---|---|
| Quando | Herdeiros de acordo | Conflito entre herdeiros ou casos que exigem juiz |
| Tempo | Em geral, semanas a poucos meses | Depende do processo |
| Herdeiros em outras cidades | Assinatura eletrônica pelo e-Notariado ou procuração | Processo eletrônico |
Fontes oficiais
- Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), arts. 610 e 611
- CNJ: Resolução nº 35/2007, com as alterações da Resolução nº 571/2024
- Lei Estadual nº 14.941/2003 (ITCD de Minas Gerais)