Guia · Herança

Inventário em cartório (extrajudicial)


Resposta direta: o inventário pode ser feito em cartório de notas, por escritura pública, quando os herdeiros estão de acordo sobre a partilha e há advogado acompanhando. Desde a Resolução CNJ nº 571/2024, também é possível com herdeiro menor ou incapaz e com testamento, em situações específicas.

Requisitos

  • Acordo entre todos os herdeiros sobre a divisão dos bens.
  • Advogado ou defensor público, obrigatório também no cartório.
  • Pagamento do ITCD antes da escritura (em Minas, alíquota de 5%).
  • Com herdeiro menor ou incapaz: partilha em partes ideais e manifestação favorável do Ministério Público.
  • Com testamento: depois do registro ou cumprimento do testamento na Justiça.

Documentos mais pedidos

  • Certidão de óbito e documentos pessoais de quem faleceu.
  • Documentos dos herdeiros e certidões de casamento.
  • Matrículas atualizadas dos imóveis e documentos de veículos.
  • Extratos bancários e de investimentos na data do óbito.
  • Certidões negativas de débitos e comprovante do ITCD.

Cartório ou Justiça?

CartórioJustiça
QuandoHerdeiros de acordoConflito entre herdeiros ou casos que exigem juiz
TempoEm geral, semanas a poucos mesesDepende do processo
Herdeiros em outras cidadesAssinatura eletrônica pelo e-Notariado ou procuraçãoProcesso eletrônico

Fontes oficiais

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Perguntas frequentes

Perguntas frequentes

Inventário em cartório precisa de advogado?

Sim. A lei exige advogado também no inventário extrajudicial.

Dá para fazer inventário em cartório com herdeiro menor?

Desde a Resolução CNJ 571/2024, sim, com partilha em partes ideais e manifestação favorável do Ministério Público.

Posso escolher o cartório?

Sim. O inventário extrajudicial pode ser feito em qualquer cartório de notas do país.

Conte a sua situação. Apresentamos os caminhos.