Quando procurar um advogado
- Para pedir a pensão de um filho, de um ex-cônjuge ou até durante a gravidez (alimentos gravídicos, Lei nº 11.804/2008).
- Para revisar o valor, para mais ou para menos, quando muda a renda de quem paga ou a necessidade de quem recebe (art. 1.699 do Código Civil).
- Para cobrar parcelas atrasadas: a cobrança das três últimas parcelas pode levar à prisão civil de 1 a 3 meses; as mais antigas são cobradas com penhora de bens e salário (art. 528 do CPC e Súmula 309 do STJ).
- Para encerrar a obrigação: a maioridade do filho não encerra a pensão automaticamente; é preciso pedir a exoneração ao juiz (Súmula 358 do STJ).
Como funciona
Primeiro reunimos provas da renda de quem paga e dos gastos de quem recebe: escola, saúde, moradia, alimentação. Quando há acordo, ele pode ser homologado pelo juiz com rapidez. Sem acordo, a ação de alimentos permite pedir alimentos provisórios logo no início, para que a criança não fique desamparada durante o processo.
Na falta de condições do pai ou da mãe, os avós podem ser chamados a complementar a pensão, de forma subsidiária (art. 1.698 do Código Civil e Súmula 596 do STJ).
Documentos que ajudam
- Certidão de nascimento do filho e documentos pessoais.
- Comprovantes de gastos: escola, plano de saúde, remédios, aluguel.
- Qualquer indício da renda de quem paga: contracheque, redes sociais, bens, movimentação de empresa.
- Na cobrança: a decisão ou o acordo que fixou a pensão e a lista das parcelas em atraso.
Atendimento em Poços de Caldas, Caldas e on-line
Atendemos presencialmente em Poços de Caldas e em Caldas (MG), com agendamento, e on-line para todo o Brasil, por WhatsApp e videochamada. Documentos podem ser enviados pelo celular, e os processos são eletrônicos: acompanhamos tudo à distância e explicamos cada etapa em palavras simples.
Fontes oficiais
- Código Civil (Lei nº 10.406/2002)
- Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015)
- Lei de Alimentos Gravídicos (Lei nº 11.804/2008)
- Súmulas do STJ