Família · Pensão

Advogado de pensão alimentícia


Resposta direta: a pensão alimentícia é fixada pelo juiz conforme a necessidade de quem recebe e a possibilidade de quem paga (art. 1.694 do Código Civil). Ela pode ser pedida, revisada quando a situação muda, encerrada por decisão judicial e cobrada quando atrasa, inclusive com prisão civil pelas três últimas parcelas.

Quando procurar um advogado

  • Para pedir a pensão de um filho, de um ex-cônjuge ou até durante a gravidez (alimentos gravídicos, Lei nº 11.804/2008).
  • Para revisar o valor, para mais ou para menos, quando muda a renda de quem paga ou a necessidade de quem recebe (art. 1.699 do Código Civil).
  • Para cobrar parcelas atrasadas: a cobrança das três últimas parcelas pode levar à prisão civil de 1 a 3 meses; as mais antigas são cobradas com penhora de bens e salário (art. 528 do CPC e Súmula 309 do STJ).
  • Para encerrar a obrigação: a maioridade do filho não encerra a pensão automaticamente; é preciso pedir a exoneração ao juiz (Súmula 358 do STJ).

Como funciona

Primeiro reunimos provas da renda de quem paga e dos gastos de quem recebe: escola, saúde, moradia, alimentação. Quando há acordo, ele pode ser homologado pelo juiz com rapidez. Sem acordo, a ação de alimentos permite pedir alimentos provisórios logo no início, para que a criança não fique desamparada durante o processo.

Na falta de condições do pai ou da mãe, os avós podem ser chamados a complementar a pensão, de forma subsidiária (art. 1.698 do Código Civil e Súmula 596 do STJ).

Documentos que ajudam

  • Certidão de nascimento do filho e documentos pessoais.
  • Comprovantes de gastos: escola, plano de saúde, remédios, aluguel.
  • Qualquer indício da renda de quem paga: contracheque, redes sociais, bens, movimentação de empresa.
  • Na cobrança: a decisão ou o acordo que fixou a pensão e a lista das parcelas em atraso.

Atendimento em Poços de Caldas, Caldas e on-line

Atendemos presencialmente em Poços de Caldas e em Caldas (MG), com agendamento, e on-line para todo o Brasil, por WhatsApp e videochamada. Documentos podem ser enviados pelo celular, e os processos são eletrônicos: acompanhamos tudo à distância e explicamos cada etapa em palavras simples.

Fontes oficiais

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Perguntas frequentes

Perguntas frequentes

A pensão é sempre 30% do salário?

Não. Não existe percentual fixo na lei. O valor depende da necessidade de quem recebe e da possibilidade de quem paga, analisadas em cada caso.

Quem está desempregado deixa de pagar pensão?

Não automaticamente. É preciso pedir a revisão ao juiz; até lá, o valor fixado continua devido.

A pensão acaba aos 18 anos?

Não automaticamente. O filho maior que estuda ou não consegue se manter pode continuar recebendo, e o fim da obrigação depende de decisão judicial.

Conte a sua situação. Apresentamos os caminhos.