Quando procurar um advogado
- Na separação, para definir guarda, moradia do filho e calendário de convivência.
- Quando o outro genitor impede as visitas ou descumpre o combinado.
- Quando um dos pais quer mudar de cidade com a criança.
- Quando há sinais de alienação parental, isto é, interferência para afastar a criança do outro genitor (Lei nº 12.318/2010).
- Quando há risco à criança e é preciso pedir medidas urgentes.
Como funciona
O ponto de partida é sempre o melhor interesse da criança. Sempre que possível, buscamos um acordo detalhado: com quem a criança mora, dias e horários de convivência, férias, datas comemorativas e como as decisões serão tomadas. O acordo é homologado pelo juiz e passa a ter força de decisão judicial.
Sem acordo, o processo pode contar com estudo psicossocial e audiência de conciliação. Em casos urgentes, é possível pedir uma decisão provisória sobre guarda e convivência logo no início.
Guarda, convivência e pensão
Guarda e pensão são assuntos diferentes. Mesmo na guarda compartilhada, quem tem maior renda ou passa menos tempo com o filho pode ter de pagar pensão. Por isso, costumamos tratar guarda, convivência e alimentos no mesmo acordo ou processo.
Atendimento em Poços de Caldas, Caldas e on-line
Atendemos presencialmente em Poços de Caldas e em Caldas (MG), com agendamento, e on-line para todo o Brasil, por WhatsApp e videochamada. Documentos podem ser enviados pelo celular, e os processos são eletrônicos: acompanhamos tudo à distância e explicamos cada etapa em palavras simples.
Fontes oficiais
- Código Civil (Lei nº 10.406/2002)
- Lei da Alienação Parental (Lei nº 12.318/2010)
- Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990)