Situações que atendemos
- Superendividamento: audiência de conciliação com os credores e plano de pagamento (Lei nº 14.181/2021).
- Empréstimo consignado e descontos não reconhecidos: análise do contrato e dos descontos.
- Juros e encargos: análise do contrato. O juro acima de 12% ao ano, sozinho, não é considerado abusivo (Súmula 382 do STJ). É preciso comparar com o caso concreto.
- Negativação indevida: pedido de retirada e possível indenização.
- Execução pelo banco: defesa e proteção de bens impenhoráveis, veja cobrança de dívidas.
Busca e apreensão de veículo
No financiamento com alienação fiduciária, o banco pode pedir a apreensão quando há mora comprovada. Depois de cumprida a liminar, o devedor tem 5 dias para pagar a dívida integral e 15 dias para se defender (art. 3º, §§ 2º e 3º, do Decreto-Lei nº 911/1969). Os prazos são curtos: procure orientação assim que receber a notificação.
Antes de assinar uma renegociação
Confira o valor total, a taxa de juros, o número de parcelas e se a dívida anterior foi quitada. Peça sempre o contrato.
Como contratar
- Você conta a situação pelo WhatsApp e envia os documentos que já tiver.
- O advogado analisa o caso e explica os caminhos possíveis, sem promessa de resultado.
- O serviço e os honorários ficam definidos em contrato escrito, que pode ser assinado pelo celular.
Atendimento em Poços de Caldas, Caldas e on-line
Atendemos presencialmente em Poços de Caldas e em Caldas (MG), com agendamento, e on-line para todo o Brasil, por WhatsApp e videochamada. Documentos podem ser enviados pelo celular, e os processos são eletrônicos: acompanhamos tudo à distância e explicamos cada etapa em palavras simples.
Fontes oficiais
- Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990)
- Lei do Superendividamento (Lei nº 14.181/2021)
- Decreto-Lei nº 911/1969 (alienação fiduciária)
- Súmulas do STJ