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Advogado de dívidas bancárias e superendividamento


Resposta direta: quem de boa-fé não consegue pagar as dívidas de consumo sem comprometer o mínimo para viver pode pedir a repactuação de todas elas com os credores, com plano de pagamento de até 5 anos (arts. 54-A e 104-A do Código de Defesa do Consumidor).

Situações que atendemos

  • Superendividamento: audiência de conciliação com os credores e plano de pagamento (Lei nº 14.181/2021).
  • Empréstimo consignado e descontos não reconhecidos: análise do contrato e dos descontos.
  • Juros e encargos: análise do contrato. O juro acima de 12% ao ano, sozinho, não é considerado abusivo (Súmula 382 do STJ). É preciso comparar com o caso concreto.
  • Negativação indevida: pedido de retirada e possível indenização.
  • Execução pelo banco: defesa e proteção de bens impenhoráveis, veja cobrança de dívidas.

Busca e apreensão de veículo

No financiamento com alienação fiduciária, o banco pode pedir a apreensão quando há mora comprovada. Depois de cumprida a liminar, o devedor tem 5 dias para pagar a dívida integral e 15 dias para se defender (art. 3º, §§ 2º e 3º, do Decreto-Lei nº 911/1969). Os prazos são curtos: procure orientação assim que receber a notificação.

Antes de assinar uma renegociação

Confira o valor total, a taxa de juros, o número de parcelas e se a dívida anterior foi quitada. Peça sempre o contrato.

Como contratar

  1. Você conta a situação pelo WhatsApp e envia os documentos que já tiver.
  2. O advogado analisa o caso e explica os caminhos possíveis, sem promessa de resultado.
  3. O serviço e os honorários ficam definidos em contrato escrito, que pode ser assinado pelo celular.

Atendimento em Poços de Caldas, Caldas e on-line

Atendemos presencialmente em Poços de Caldas e em Caldas (MG), com agendamento, e on-line para todo o Brasil, por WhatsApp e videochamada. Documentos podem ser enviados pelo celular, e os processos são eletrônicos: acompanhamos tudo à distância e explicamos cada etapa em palavras simples.

Fontes oficiais

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Perguntas frequentes

Perguntas frequentes

O CDC vale para bancos?

Sim (Súmula 297 do STJ).

A lei do superendividamento vale para qualquer dívida?

Não. Ficam de fora, por exemplo, dívidas contraídas com fraude ou má-fé e as de produtos e serviços de luxo de alto valor (art. 54-A, § 3º, do CDC), além de contratos com garantia real, financiamento imobiliário e crédito rural (art. 104-A, § 1º, do CDC).

Conte a sua situação. Apresentamos os caminhos.