Direito Civil · Cobrança

Cobrança de dívidas e execução


Resposta direta: o caminho para cobrar depende do documento que você tem. Cheque, nota promissória e contrato assinado com duas testemunhas são títulos executivos e permitem a execução direta, com penhora (art. 784 do CPC). Sem título, mas com prova escrita, como mensagens e comprovantes, cabe a ação monitória (art. 700 do CPC). Sem nada escrito, a ação de cobrança.

Para quem precisa receber

  • Notificação e protesto do título em cartório, que muitas vezes resolvem sem processo.
  • Execução de título extrajudicial: o devedor é citado para pagar em 3 dias, sob pena de penhora de contas, veículos e imóveis.
  • Ação monitória para dívidas comprovadas por escrito, como cheque prescrito.
  • Cumprimento de sentença de decisões já obtidas.

Para quem está sendo cobrado

  • Defesa na execução por embargos, no prazo de 15 dias (art. 915 do CPC).
  • Revisão de juros e encargos abusivos.
  • Proteção de bens impenhoráveis, como o imóvel de moradia da família e o salário, dentro dos limites da lei.
  • Negociação e acordos.

Prazos de prescrição

  • Execução do cheque: 6 meses após o fim do prazo de apresentação (Lei nº 7.357/1985).
  • Monitória de cheque sem força executiva: 5 anos (Súmula 503 do STJ).
  • Dívidas líquidas em contrato ou documento: 5 anos (art. 206, § 5º, I, do Código Civil).

Atendimento em Poços de Caldas, Caldas e on-line

Atendemos presencialmente em Poços de Caldas e em Caldas (MG), com agendamento, e on-line para todo o Brasil, por WhatsApp e videochamada. Documentos podem ser enviados pelo celular, e os processos são eletrônicos: acompanhamos tudo à distância e explicamos cada etapa em palavras simples.

Fontes oficiais

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Perguntas frequentes

Perguntas frequentes

Contrato assinado pelo celular vale como título?

Contratos com assinatura eletrônica podem ser executados mesmo sem testemunhas, conforme alteração do CPC de 2023 (art. 784, § 4º).

Posso cobrar um empréstimo feito a um amigo sem contrato?

Sim. Mensagens, comprovantes de transferência e testemunhas podem servir de prova em ação monitória ou de cobrança.

O devedor pode perder a casa?

O imóvel de moradia da família é, em regra, impenhorável (Lei nº 8.009/1990), com exceções previstas em lei.

Conte a sua situação. Apresentamos os caminhos.