Para quem precisa receber
- Notificação e protesto do título em cartório, que muitas vezes resolvem sem processo.
- Execução de título extrajudicial: o devedor é citado para pagar em 3 dias, sob pena de penhora de contas, veículos e imóveis.
- Ação monitória para dívidas comprovadas por escrito, como cheque prescrito.
- Cumprimento de sentença de decisões já obtidas.
Para quem está sendo cobrado
- Defesa na execução por embargos, no prazo de 15 dias (art. 915 do CPC).
- Revisão de juros e encargos abusivos.
- Proteção de bens impenhoráveis, como o imóvel de moradia da família e o salário, dentro dos limites da lei.
- Negociação e acordos.
Prazos de prescrição
- Execução do cheque: 6 meses após o fim do prazo de apresentação (Lei nº 7.357/1985).
- Monitória de cheque sem força executiva: 5 anos (Súmula 503 do STJ).
- Dívidas líquidas em contrato ou documento: 5 anos (art. 206, § 5º, I, do Código Civil).
Atendimento em Poços de Caldas, Caldas e on-line
Atendemos presencialmente em Poços de Caldas e em Caldas (MG), com agendamento, e on-line para todo o Brasil, por WhatsApp e videochamada. Documentos podem ser enviados pelo celular, e os processos são eletrônicos: acompanhamos tudo à distância e explicamos cada etapa em palavras simples.
Fontes oficiais
- Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015)
- Código Civil (Lei nº 10.406/2002)
- Lei do Cheque (Lei nº 7.357/1985)
- Súmulas do STJ