Sucessões · Planejamento

Testamento e planejamento sucessório


Resposta direta: quem tem filhos, netos, pais ou cônjuge (os herdeiros necessários) pode dispor em testamento de até metade do patrimônio; a outra metade, a legítima, é reservada a eles (arts. 1.789 e 1.846 do Código Civil). Quem não tem herdeiros necessários pode dispor de tudo. O planejamento evita brigas, inventários longos e custos desnecessários.

Formas de planejar

  • Testamento público: feito no cartório de notas, com duas testemunhas (art. 1.864 do Código Civil). É a forma mais segura contra contestações.
  • Doação em vida: com reserva de usufruto, o doador continua usando o bem ou recebendo os aluguéis até o fim da vida.
  • Cláusulas de proteção: incomunicabilidade, impenhorabilidade e inalienabilidade, quando há justificativa.
  • Seguro de vida e previdência privada: em regra, não entram no inventário.

Por que fazer agora

Em Minas Gerais, o ITCD é de 5% sobre o valor dos bens, e a reforma tributária abre caminho para alíquotas progressivas. Inventários sem planejamento costumam travar por desacordo entre herdeiros, imóveis irregulares e falta de dinheiro para o imposto. Um planejamento bem feito antecipa essas questões.

O que analisamos

  • Quem são os herdeiros e o regime de bens do casamento ou da união estável.
  • Quais bens existem e se estão regularizados.
  • O que você deseja para cada herdeiro, dentro do que a lei permite.

Atendimento em Poços de Caldas, Caldas e on-line

Atendemos presencialmente em Poços de Caldas e em Caldas (MG), com agendamento, e on-line para todo o Brasil, por WhatsApp e videochamada. Documentos podem ser enviados pelo celular, e os processos são eletrônicos: acompanhamos tudo à distância e explicamos cada etapa em palavras simples.

Fontes oficiais

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Perguntas frequentes

Perguntas frequentes

Posso deixar tudo para um só filho?

Não, se houver outros herdeiros necessários. Você pode deixar a parte disponível, até metade, para quem quiser, inclusive para um dos filhos.

Testamento pode ser mudado?

Sim. O testamento pode ser revogado ou alterado a qualquer tempo, por novo testamento.

Com testamento, o inventário pode ser feito em cartório?

Sim, desde que todos estejam de acordo e o testamento tenha sido registrado judicialmente, conforme as normas do CNJ.

Conte a sua situação. Apresentamos os caminhos.