Formas de saída
- Venda das quotas: a outro sócio ou a terceiro, conforme o contrato social e a lei (art. 1.057 do Código Civil).
- Retirada: por notificação, se o prazo da sociedade é indeterminado. Se o prazo é determinado, é preciso provar justa causa na Justiça (art. 1.029 do Código Civil).
- Exclusão por justa causa, fora da Justiça: exige previsão no contrato social, atos de inegável gravidade, deliberação de sócios com mais da metade do capital e direito de defesa em reunião ou assembleia, com a exceção prevista na lei para sociedades de dois sócios (art. 1.085 do Código Civil).
- Exclusão judicial: por falta grave ou incapacidade superveniente, por iniciativa da maioria dos demais sócios (art. 1.030 do Código Civil).
Quanto o sócio que sai recebe
Se o contrato não disser outra coisa, o valor é calculado pela situação patrimonial da sociedade na data da saída, em balanço especialmente levantado, e pago em dinheiro em 90 dias contados da liquidação (art. 1.031 do Código Civil). Na Justiça, a ação de dissolução parcial segue os arts. 599 a 609 do CPC, e o juiz fixa a data e o critério da apuração (art. 604 do CPC).
Responsabilidade depois de sair
A saída não encerra tudo na hora: o ex-sócio pode responder pelas obrigações sociais anteriores por até 2 anos depois de averbada a alteração (arts. 1.003, parágrafo único, e 1.032 do Código Civil). Por isso, a alteração deve ser registrada sem demora.
Como contratar
- Você conta a situação pelo WhatsApp e envia os documentos que já tiver.
- O advogado analisa o caso e explica os caminhos possíveis, sem promessa de resultado.
- O serviço e os honorários ficam definidos em contrato escrito, que pode ser assinado pelo celular.
Atendimento em Poços de Caldas, Caldas e on-line
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