Problemas mais comuns
- Negativa de cobertura: exames, cirurgias, internação, medicamentos e terapias.
- Carência em urgência e emergência: a carência máxima para esses casos é de 24 horas (art. 12, V, c, da Lei nº 9.656/1998 e Súmula 597 do STJ).
- Reajustes: por faixa etária ou anuais, conforme o tipo de contrato.
- Cancelamento do plano: regras próprias para planos individuais e coletivos.
- Tratamento fora do rol da ANS: pode ser exigido em certas condições previstas em lei (Lei nº 14.454/2022) e nos critérios definidos pelo STF.
O que reunir
- Contrato ou carteirinha do plano.
- Negativa por escrito e números de protocolo.
- Relatório do médico, com justificativa e urgência.
- Comprovantes de pagamento e de gastos.
O Código de Defesa do Consumidor se aplica aos planos, com exceção dos de autogestão (Súmula 608 do STJ). Antes da ação, a reclamação pode ser registrada também na ANS.
Como contratar
- Você conta a situação pelo WhatsApp e envia os documentos que já tiver.
- O advogado analisa o caso e explica os caminhos possíveis, sem promessa de resultado.
- O serviço e os honorários ficam definidos em contrato escrito, que pode ser assinado pelo celular.
Atendimento em Poços de Caldas, Caldas e on-line
Atendemos presencialmente em Poços de Caldas e em Caldas (MG), com agendamento, e on-line para todo o Brasil, por WhatsApp e videochamada. Documentos podem ser enviados pelo celular, e os processos são eletrônicos: acompanhamos tudo à distância e explicamos cada etapa em palavras simples.
Fontes oficiais
- Lei dos Planos de Saúde (Lei nº 9.656/1998)
- Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990)
- Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015)
- Lei nº 14.454/2022
- Súmulas do STJ