INSS · Pensão por morte

Advogado de pensão por morte


Resposta direta: a pensão por morte é paga aos dependentes de quem era segurado do INSS ou aposentado. Pedida em até 90 dias do óbito (180 dias para filhos menores de 16 anos), é paga desde a data da morte (art. 74 da Lei nº 8.213/1991). O valor é de 50% da aposentadoria, mais 10% por dependente, até 100% (art. 23 da EC nº 103/2019).

Quem tem direito

  • Cônjuge ou companheiro(a), inclusive em união estável não registrada, desde que provada.
  • Filhos menores de 21 anos, ou inválidos ou com deficiência de qualquer idade.
  • Na falta desses, pais e irmãos que comprovem dependência econômica.

Duração para cônjuge ou companheiro

Se o casamento ou a união tinha menos de 2 anos, ou o falecido tinha menos de 18 contribuições, a pensão dura 4 meses, salvo morte por acidente ou doença do trabalho. Fora isso, a duração depende da idade do dependente na data do óbito:

Idade do dependenteDuração
Menos de 22 anos3 anos
22 a 27 anos6 anos
28 a 30 anos10 anos
31 a 41 anos15 anos
42 a 44 anos20 anos
45 anos ou maisVitalícia

Prova da união estável

O INSS exige início de prova material dos últimos 24 meses, como comprovante de mesmo endereço, conta conjunta ou dependência em plano de saúde. Testemunhas sozinhas não bastam. Ajudamos a reunir as provas certas antes do pedido.

Se o INSS negar

Da negativa cabe recurso administrativo em 30 dias ao Conselho de Recursos da Previdência Social ou ação na Justiça Federal; causas de até 60 salários mínimos tramitam no Juizado Especial Federal. Analisamos o motivo da negativa antes de escolher o caminho.

Atendimento on-line para todo o Brasil

Todo o pedido pode ser feito à distância: você envia os documentos pelo WhatsApp, nós fazemos e acompanhamos o requerimento pelo Meu INSS e preparamos você para a perícia. Atendimento presencial em Poços de Caldas e Caldas (MG), com agendamento.

Fontes oficiais

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Perguntas frequentes

Perguntas frequentes

Posso acumular pensão por morte e aposentadoria?

Sim, mas desde a reforma há redução de parte do benefício de menor valor, conforme faixas definidas na EC nº 103/2019.

Ex-cônjuge tem direito à pensão?

Tem, se recebia pensão alimentícia do falecido.

Quem perdeu o prazo de 90 dias perde a pensão?

Não. A pensão continua devida, mas passa a ser paga a partir da data do pedido, e não do óbito.

Conte a sua situação. Apresentamos os caminhos.