Tipos de aposentadoria
- Por idade urbana: 62 anos (mulher) ou 65 (homem), com 15 anos de contribuição; para homens que entraram no sistema depois da reforma, 20 anos.
- Regras de transição: pontos (idade + tempo de contribuição), idade mínima progressiva e pedágios de 50% ou 100%. A melhor regra depende do seu histórico.
- Rural: 55 anos (mulher) ou 60 (homem), com 15 anos de trabalho rural, mesmo sem contribuição em carnê, desde que comprovado.
- Especial: para quem trabalhou exposto a agentes nocivos, como ruído, químicos ou riscos biológicos, comprovado por PPP.
- Da pessoa com deficiência: com tempo de contribuição ou idade reduzidos (Lei Complementar nº 142/2013).
Como trabalhamos
Analisamos o seu CNIS (extrato de contribuições do INSS), corrigimos vínculos faltando ou salários errados, calculamos cada regra possível e indicamos a de melhor valor e a data mais vantajosa para pedir. Um pedido feito na regra errada pode reduzir o benefício para sempre.
Se o INSS negar
Da negativa cabe recurso administrativo em 30 dias ao Conselho de Recursos da Previdência Social ou ação na Justiça Federal; causas de até 60 salários mínimos tramitam no Juizado Especial Federal. Analisamos o motivo da negativa antes de escolher o caminho.
Atendimento on-line para todo o Brasil
Todo o pedido pode ser feito à distância: você envia os documentos pelo WhatsApp, nós fazemos e acompanhamos o requerimento pelo Meu INSS e preparamos você para a perícia. Atendimento presencial em Poços de Caldas e Caldas (MG), com agendamento.
Fontes oficiais
- Emenda Constitucional nº 103/2019 (Reforma da Previdência)
- Lei de Benefícios da Previdência (Lei nº 8.213/1991)
- INSS: serviços e Meu INSS