INSS · Aposentadoria

Advogado de aposentadoria


Resposta direta: depois da Reforma da Previdência (EC nº 103/2019), a aposentadoria urbana por idade exige 62 anos para mulheres e 65 para homens, com tempo mínimo de contribuição. Quem já contribuía antes de 13/11/2019 pode se aposentar pelas regras de transição, que em 2026 incluem a soma de pontos de 93 (mulheres) e 103 (homens). A rural exige 55 anos para mulheres e 60 para homens, com 15 anos de atividade.

Tipos de aposentadoria

  • Por idade urbana: 62 anos (mulher) ou 65 (homem), com 15 anos de contribuição; para homens que entraram no sistema depois da reforma, 20 anos.
  • Regras de transição: pontos (idade + tempo de contribuição), idade mínima progressiva e pedágios de 50% ou 100%. A melhor regra depende do seu histórico.
  • Rural: 55 anos (mulher) ou 60 (homem), com 15 anos de trabalho rural, mesmo sem contribuição em carnê, desde que comprovado.
  • Especial: para quem trabalhou exposto a agentes nocivos, como ruído, químicos ou riscos biológicos, comprovado por PPP.
  • Da pessoa com deficiência: com tempo de contribuição ou idade reduzidos (Lei Complementar nº 142/2013).

Como trabalhamos

Analisamos o seu CNIS (extrato de contribuições do INSS), corrigimos vínculos faltando ou salários errados, calculamos cada regra possível e indicamos a de melhor valor e a data mais vantajosa para pedir. Um pedido feito na regra errada pode reduzir o benefício para sempre.

Se o INSS negar

Da negativa cabe recurso administrativo em 30 dias ao Conselho de Recursos da Previdência Social ou ação na Justiça Federal; causas de até 60 salários mínimos tramitam no Juizado Especial Federal. Analisamos o motivo da negativa antes de escolher o caminho.

Atendimento on-line para todo o Brasil

Todo o pedido pode ser feito à distância: você envia os documentos pelo WhatsApp, nós fazemos e acompanhamos o requerimento pelo Meu INSS e preparamos você para a perícia. Atendimento presencial em Poços de Caldas e Caldas (MG), com agendamento.

Fontes oficiais

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Perguntas frequentes

Perguntas frequentes

Quem nunca contribuiu pode se aposentar?

Pela aposentadoria comum, não. Mas trabalhadores rurais podem comprovar a atividade, e idosos de baixa renda podem ter direito ao BPC/LOAS.

Dá para pagar contribuições atrasadas?

Em alguns casos, sim, como contribuinte individual com comprovação da atividade. É preciso calcular se vale a pena.

Vale a pena revisar a aposentadoria?

Pode valer quando há vínculos ou salários que não foram considerados. O prazo para pedir revisão é, em regra, de 10 anos.

Conte a sua situação. Apresentamos os caminhos.