INSS · Incapacidade

Advogado de auxílio-doença


Resposta direta: o auxílio-doença, hoje chamado auxílio por incapacidade temporária, é pago a quem fica incapaz para o trabalho por mais de 15 dias. Exige qualidade de segurado e, em regra, 12 contribuições de carência, dispensadas em acidentes e em doenças graves previstas em lei (arts. 25 e 26 da Lei nº 8.213/1991). Se negado ou cortado, cabe recurso ou ação na Justiça Federal.

Benefícios por incapacidade

  • Auxílio por incapacidade temporária: para quem não pode trabalhar por um período. Para o empregado, a empresa paga os primeiros 15 dias.
  • Aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez): quando não há possibilidade de recuperação ou reabilitação.
  • Auxílio-acidente: indenização de 50% do salário de benefício para quem ficou com sequela que reduz a capacidade de trabalho.

Por que o INSS nega

  • Perícia que não reconhece a incapacidade, muitas vezes por laudos incompletos.
  • Perda da qualidade de segurado ou falta de carência.
  • Doença considerada anterior à filiação.

Como preparamos o pedido

Orientamos quais laudos, exames e relatórios levar, com CID, limitações concretas e tempo estimado de afastamento. Conferimos se você mantém a qualidade de segurado e se há direito à prorrogação. Na Justiça, a perícia é feita por médico nomeado pelo juiz.

Se o INSS negar

Da negativa cabe recurso administrativo em 30 dias ao Conselho de Recursos da Previdência Social ou ação na Justiça Federal; causas de até 60 salários mínimos tramitam no Juizado Especial Federal. Analisamos o motivo da negativa antes de escolher o caminho.

Atendimento on-line para todo o Brasil

Todo o pedido pode ser feito à distância: você envia os documentos pelo WhatsApp, nós fazemos e acompanhamos o requerimento pelo Meu INSS e preparamos você para a perícia. Atendimento presencial em Poços de Caldas e Caldas (MG), com agendamento.

Fontes oficiais

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Perguntas frequentes

Perguntas frequentes

O auxílio pode ser pedido sem perícia presencial?

Em alguns casos, o INSS faz a análise só pelos documentos médicos enviados pelo Meu INSS (Atestmed), conforme as regras vigentes.

Quem está desempregado tem direito?

Pode ter, se ainda estiver no período de graça, que mantém a qualidade de segurado por 12 meses ou mais depois da última contribuição.

O benefício foi cortado, mas continuo doente. O que fazer?

É possível pedir prorrogação antes do fim, recorrer ou entrar com ação. Laudos atualizados são essenciais.

Conte a sua situação. Apresentamos os caminhos.