Os caminhos
- Reconhecimento voluntário: no cartório, por escritura, testamento ou declaração perante o juiz (art. 1º da Lei nº 8.560/1992).
- Ação de investigação: proposta pelo filho, representado pela mãe ou outro responsável quando menor de idade.
- Pai falecido ou ausente: o exame pode ser feito em parentes consanguíneos, com preferência aos de grau mais próximo (art. 2º-A, § 2º, da Lei nº 8.560/1992).
E se ele se recusar a fazer o DNA?
A recusa gera presunção de paternidade, que deve ser avaliada junto com as demais provas (Súmula 301 do STJ e art. 2º-A, § 1º, da Lei nº 8.560/1992).
Pensão e herança
Reconhecida a paternidade, os alimentos são devidos desde a citação (Súmula 277 do STJ). O filho reconhecido tem os mesmos direitos sucessórios dos demais. Veja também pensão alimentícia e herança.
Como contratar
- Você conta a situação pelo WhatsApp e envia os documentos que já tiver.
- O advogado analisa o caso e explica os caminhos possíveis, sem promessa de resultado.
- O serviço e os honorários ficam definidos em contrato escrito, que pode ser assinado pelo celular.
Atendimento em Poços de Caldas, Caldas e on-line
Atendemos presencialmente em Poços de Caldas e em Caldas (MG), com agendamento, e on-line para todo o Brasil, por WhatsApp e videochamada. Documentos podem ser enviados pelo celular, e os processos são eletrônicos: acompanhamos tudo à distância e explicamos cada etapa em palavras simples.
Fontes oficiais
- Lei da Investigação de Paternidade (Lei nº 8.560/1992)
- Código Civil (Lei nº 10.406/2002)
- Súmulas do STJ
- Súmulas do STF