Família · Paternidade

Advogado de investigação de paternidade


Resposta direta: se o pai concorda, o reconhecimento pode ser feito em cartório, sem processo. Se ele nega ou não responde, cabe a ação de investigação de paternidade, que não tem prazo para ser proposta (Súmula 149 do STF), embora a petição de herança tenha.

Os caminhos

  • Reconhecimento voluntário: no cartório, por escritura, testamento ou declaração perante o juiz (art. 1º da Lei nº 8.560/1992).
  • Ação de investigação: proposta pelo filho, representado pela mãe ou outro responsável quando menor de idade.
  • Pai falecido ou ausente: o exame pode ser feito em parentes consanguíneos, com preferência aos de grau mais próximo (art. 2º-A, § 2º, da Lei nº 8.560/1992).

E se ele se recusar a fazer o DNA?

A recusa gera presunção de paternidade, que deve ser avaliada junto com as demais provas (Súmula 301 do STJ e art. 2º-A, § 1º, da Lei nº 8.560/1992).

Pensão e herança

Reconhecida a paternidade, os alimentos são devidos desde a citação (Súmula 277 do STJ). O filho reconhecido tem os mesmos direitos sucessórios dos demais. Veja também pensão alimentícia e herança.

Como contratar

  1. Você conta a situação pelo WhatsApp e envia os documentos que já tiver.
  2. O advogado analisa o caso e explica os caminhos possíveis, sem promessa de resultado.
  3. O serviço e os honorários ficam definidos em contrato escrito, que pode ser assinado pelo celular.

Atendimento em Poços de Caldas, Caldas e on-line

Atendemos presencialmente em Poços de Caldas e em Caldas (MG), com agendamento, e on-line para todo o Brasil, por WhatsApp e videochamada. Documentos podem ser enviados pelo celular, e os processos são eletrônicos: acompanhamos tudo à distância e explicamos cada etapa em palavras simples.

Fontes oficiais

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Perguntas frequentes

Perguntas frequentes

Adulto pode pedir o reconhecimento?

Sim. A ação pode ser proposta a qualquer tempo. Reconhecimento em cartório de filho maior depende do consentimento dele (art. 4º da Lei nº 8.560/1992).

Quem paga o DNA?

Depende do caso. Quem tem direito à gratuidade da Justiça pode ter o exame incluído nela (art. 98, § 1º, V, do CPC).

Conte a sua situação. Apresentamos os caminhos.