Os requisitos, um a um
- Idade ou deficiência: 65 anos ou mais, ou impedimento de longo prazo (físico, mental, intelectual ou sensorial) que dificulte a participação na sociedade em igualdade de condições.
- Renda da família: em regra, até ¼ do salário mínimo por pessoa que mora na casa.
- Cadastros: inscrição no CPF e no Cadastro Único (CadÚnico), com dados atualizados.
- Contribuição: não é exigida.
Tabela: renda máxima da família em 2026
| Pessoas na casa | Renda total da família (regra de ¼) |
|---|---|
| 1 | até R$ 405,25 |
| 2 | até R$ 810,50 |
| 3 | até R$ 1.215,75 |
| 4 | até R$ 1.621,00 |
| 5 | até R$ 2.026,25 |
A renda passou um pouco do limite? A lei permite que outros elementos provem a situação de vulnerabilidade da família, e a análise pode ir além da conta fria.
O que não entra na conta da renda
O BPC ou a aposentadoria de até um salário mínimo recebidos por outro idoso ou por outra pessoa com deficiência da mesma casa não entram no cálculo (Lei 8.742/1993, art. 20, § 14). Esse detalhe muda o resultado de muitos pedidos.
Quem conta como família
Entram o requerente, o cônjuge ou companheiro, os pais (ou madrasta e padrasto), os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que morem na mesma casa.
Fontes oficiais
- Lei nº 8.742/1993 (LOAS), art. 20
- gov.br: Benefício Assistencial ao Idoso e à Pessoa com Deficiência (BPC)